Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.5943.4222.7374

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO DELIVERY.

Sentença de procedência em parte. Recurso da ré. Julgamento ultra e extra petita. Não configuração. Expresso pedido dos autores para ressarcimento dos danos emergentes. Interpretação sistemática. Sentença que se restringiu aos limites da causa fixados (CPC, art. 492). Autores que adquiriram refeição no valor de R$ 146,24 por meio do aplicativo mantido pela ré. Entregador do restaurante recorrente que se apresentou aos autores com todos os dados da compra e aplicou o golpe que resultou no débito no cartão de crédito de R$ 5.000,00. Fraude que somente ocorreu por compartilhamento com o estelionatário de dados pessoais do autor confiados à ré (nome completo, endereço residencial) e, principalmente, pela apresentação da nota de compra do pedido exato feito pelo autor no restaurante da empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços a responder pelos danos causados aos consumidores, relativos a defeitos em sua prestação, amoldando-se à teoria do risco da atividade (CDC, art. 14). Ré que não agiu com zelo e diligência esperados na proteção de seus clientes. Fortuito interno e serviço defeituoso, nos termos do CDC, art. 14, § 1º. Afastada a alegação culpa exclusiva da vítima ao argumento de ter o autor agido no «exercício arbitrário das próprias razões". Ao receber a comunicação eletrônica do banco do valor de R$ 5.000,00 debitado no cartão de crédito, imediatamente o autor se dirigiu ao entregador informando de que algo errado ocorrera, e, percebendo que o golpista tentava se evadir do local, tentou impedi-lo, conseguindo recuperar o cartão de crédito junto com a máquina de cartão. Dinâmica do fato demonstrando que o autor tentara, de forma legítima e como lhe fora possível, impedir o prejuízo financeiro. Condenação ao ressarcimento do valor debitado no cartão de crédito e do tratamento médico já realizado pelo autor. Condenação ao ressarcimento de gastos com tratamento futuro. Limitação ao pedido inicial de dois salários mínimos mensais, em face do princípio da congruência. Determinação de prévia comprovação, pelo autor, dos gastos necessários com os tratamentos decorrentes da lesão relacionada ao fato em discussão. Prejuízo moral indenizável bem evidenciado. Autores que foram submetidos a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com a fraude em questão. Indenização fixada em R$ 10.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto. Recurso provido em parte para limitar a dois salários mínimos mensais o valor da condenação ao pagamento dos gastos com tratamentos futuros; consignar que a exigência de indenização a esse título dependerá de comprovação, pelo autor, dos gastos necessários com os tratamentos decorrentes da lesão relacionada ao fato ora em discussão; e alterar o critério de fixação dos honorários advocatícios devidos pelos autores ao patrono da ré, fixando-os em 15% sobre o proveito econômico da ré (valor da causa deduzido o valor da condenação) a ser apurado em liquidação de sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF