Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE) -
Decisão judicial que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a condição suspensiva do crédito - Alegação de que o recorrido é o verdadeiro dono da empresa Nova Plásticos e, por isso, requereu o prosseguimento do incidente de Cumprimento de Sentença, para que fosse determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade - Descabimento - Hipótese na qual, ciente da concessão da gratuidade processual e sabendo da existência dessa nova empresa (Nova Plástico), a condição financeira do recorrido seria outra, a insurgência deveria ser apresentada na própria contestação, por impugnação, conforme previsto no CPC, art. 100, caput - Ao deixar de fazê-lo, não há razão para que o faça agora em fase de cumprimento de sentença - Ademais, não é inequívoco que o agravado é o contato e o gestor da empresa, mas ainda que fosse, isso não o torna proprietário da empresa, nem comprova boa situação financeira - Sem demonstrar a titularidade da empresa e pelo fato de ser indevida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se levada a efeito, sua instauração seria inócua, pois não há prova de que eventuais valores auferidos nessa nova posição alterariam substancialmente a situação econômica do agravado - Indevida eventual penhora sobre patrimônio de terceiros - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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