Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso de lei. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação 2. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. 3. Condenação que veio calcada em elementos de provas colhidos no curso da persecução penal, não está em descompasso com o quadro probatório. 4. Reconhecimento da majorante roubo relativa à restrição da liberdade da vítima que não desborda de um quadro de razoabilidade, não configurado um cenário de maltrato a norma do ordenamento jurídico. Aliás, a questão não traz reflexos na pena, tal como fixada (tomou-se em conta apenas uma das causas de aumento de pena, nos termos da norma prevista no art. 68, par. único, do CP). Pedido indeferido.
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