Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão que determina a instituição bancária cessar os descontos realizados no saldo FGTS da autora. - Insurgência do agravante que alega impossibilidade de cumprir com a obrigação, pois cabe somente a Caixa Econômica Federal cessar tais descontos. - Afastada a alegação de impossibilidade de cumprir com a obrigação, ante previsão de clausula contratual 2.3 que prevê a cessão fiduciária para o credor, ora agravante, e autoriza a instituição bancária a bloquear o saldo FGTS. - Cabe ao agravante providenciar junto à Caixa Econômica tal desbloqueio, haja vista parceria entre ambos, e, foi a própria instituição bancária que requereu o bloqueio, conforme contrato firmado. - Não houve na decisão agravada e até o presente momento fixação de multa para o cumprimento da obrigação. - Manutenção da decisão é medida que se impõe. - Recurso Desprovido.
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