Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Após pedido da exequente, o d. Juízo a quo deferiu penhora de 5% do faturamento da empresa executada - Nomeado perito, este se manifestou requerendo que fossem determinadas (i) a apresentação pela executada de documentos fiscais e contábeis referentes aos cinco anos anteriores à determinação da penhora e (ii) a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para depósito judicial de 30% dos recebíveis da executada - Insurgência da executada - Acolhimento parcial - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - A manifestação do perito se baseia na presunção genérica de que, por se tratar de empresa executada e por ter sido determinada a penhora de faturamento, a devedora não cooperará com a diligência - Não há justificativa específica, seja pelo perito, seja pelo d. Juízo a quo, pautada no comportamento da executada nos autos - Assim, ao menos neste momento processual, não é razoável que a empresa seja obrigada a apresentar documentos fiscais e contábeis referente a período anterior à data da determinação da penhora - A apresentação de documentos, ao menos a princípio, deve se ater ao período objeto da penhora, tendo em vista, inclusive, o sigilo da documentação contábil/fiscal cuja quebra se dá apenas em caráter excepcional - DETERMINAÇÃO ÀS EMPRESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA QUE DEPOSITEM RECEBÍVEIS DA EXECUTADA - A diligência é possível e se coaduna aos direitos e deveres do perito de apontar as ferramentas necessárias à realização do trabalho - Contudo, a determinação deve se limitar ao valor proporcional anteriormente requerido pela exequente e deferido pelo d. Magistrado, de cinco por cento - Decisão parcialmente reformada - Diligências que poderão ser posteriormente revisitadas e redeterminadas de forma mais abrangente e/ou severa, caso seja constatada postura de má-fé ou de violação ao princípio de cooperação processual por parte da executada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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