Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação declaratória e indenizatória. Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 330, §1º, III, e Art. 485, I, ambos do CPC. Possibilidade de prosseguimento da ação.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. O juiz de primeiro grau determinou a realização de diligência por Oficial de Justiça, visando constatar suspeita de advocacia predatória, nos termos das determinações do NUPOMEDE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de prosseguimento da ação, diante da constatação do Oficial de Justiça. III. Razões de decidir 3. A diligência realizada pelo Oficial de Justiça confirmou que a autora está ciente da ação, reconhece sua assinatura e deseja o prosseguimento do processo. 4. Não há motivo para o indeferimento da inicial, considerando que a narração dos fatos na inicial é suficiente para permitir a conclusão lógica do pedido, conforme exige o art. 330, §1º, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: «É indevido o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito quando a parte autora, confirmando sua ciência e interesse na ação, cumpre os requisitos formais previstos no CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, §1º, III. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1007654-47.2022.8.26.0132 de relatoria do Des. Mendes Pereira e Apelação Cível 1009113-84.2022.8.26.0132 de relatoria do Des. Ramon Mateo Júnior(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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