Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. RIGOR EXCESSIVO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a prova testemunhal demonstrou o excesso do poder diretivo do preposto, agindo de forma a macular a honra e a dignidade do empregado. Registrou as alegações das testemunhas, no sentido de que presenciaram o tratamento do reclamante com rigor excessivo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. Os precedentes regionais colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenchem os requisitos da Súmula 337/TST, IV. Também inválida a indicação de aresto de Turma do TST e de súmula não vinculante do STF, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . O Tribunal Regional examinou a matéria apenas sob o enfoque da validade dos cartões de ponto e da quantidade de tempo gasta pelo empregado à espera do ônibus, sem adotar tese explícita acerca da alegada configuração de tempo à disposição à luz do CLT, art. 4º. Tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Inviável, portanto, o seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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