Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame: Maxwell Roberto da Silva foi condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir por 6 meses, por embriaguez ao volante, desacato e resistência. A defesa apelou, buscando absolvição por ausência de dolo, atipicidade da conduta e insuficiência probatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a presença de dolo no crime de desacato; (ii) a tipicidade da conduta de embriaguez ao volante; (iii) a existência de legítima defesa no crime de resistência; e (iv) a suficiência das provas para condenação. III. Razões de Decidir: 1. A responsabilidade penal do acusado foi evidenciada por depoimentos consistentes dos policiais e testemunha, corroborados por laudo de embriaguez. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. 3. O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não exigindo prova de risco concreto. 4. Irrelevância do veículo estar estacionado no momento da abordagem do acusado, eis que, momentos antes, os policiais e a testemunha o visualizaram conduzindo o automóvel. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para ajustar a condição do «sursis à prestação de serviço à comunidade. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. 2. O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato. 3. Dentro da sistemática do CP, não pode haver a cumulação das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 78, do citado diploma. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306, «caput"; CP, art. 28, II; art. 44, I; art. 77; art. 78, §§ 1º e 2º; art. 329, «caput"; art. 331, «caput"; art. 69... ()
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