Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. Tributos Imobiliários dos exercícios de 2007 a 2009. A sentença extinguiu o feito por ausência de pressuposto processual de existência, nos termos do art. 485, IV do CPC, dada a impossibilidade de substituição da CDA para alteração do polo passivo (Súmula 392/STJ). Irresignação fazendária.
Recurso prejudicado. Nulidade das CDAs. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos exequendos não apontam a fundamentação legal da exigência principal. Indicam apenas a expressão genérica «Tributos Imobiliários e, genericamente, a Lei Complementar 88/2005 (CTM). Desse modo, não é possível sequer identificar-se a natureza e a origem da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos (art. 485, IV, 3º do CPC), prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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