Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.7618.0717.1650

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de cobrança de aluguel e encargos contratuais. Locação. Bem imóvel. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Preliminares. Nulidade da sentença. Vício de fundamentação. Ausência de prejuízo à parte recorrente. CPC, art. 1.013. Controle da decisão em razão do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Incompetência. Nulidade de cláusula de eleição de foro. Não acolhimento Não prevalece a competência do foro da situação do imóvel locado se as partes contratantes elegerem foro judicial diverso. Eleição de foro que se relaciona à Comarca, e não às subdivisões de competências judiciárias. Foro eleito observado, mas sem observar o de residência da ré (CPC, art. 46). Ação que, embora devesse ter sido distribuída perante o Foro Regional do Jabaquara, não se reconhece nulidade por falta de demonstração de prejuízo. Não prevalência de um formalismo processual na fase em que se encontra o processo, já julgado em primeiro grau e sem interesse da parte ré pela produção de provas e, sobretudo, ante a ausência de prejuízo da resolução do mérito em Juízo de Direito da própria Comarca eleita pelas partes. Prestígio ao disposto no CPC, art. 4º. Cerceamento de defesa. Rejeição. Parte apelante que deixou de especificar provas de modo justificado, com indicação da utilidade do meio de prova e da necessidade de elucidação sobre os fatos controvertidos e relevantes sobre os quais o meio de prova pretendido deveria recair. Preclusão lógica e temporal. Precedentes. Inépcia da petição inicial. Rejeição. Causa de pedir que aponta o alegado inadimplemento da ré. Ausência de prejuízo. Mérito. Prescrição. art. 206, §3º, I, do Código Civil. Obrigação acessória de pagar IPTU segue o mesmo prazo prescricional da obrigação principal de quitar alugueis do imóvel. Precedentes. Reconhecimento da prescrição do crédito de IPTU vencido até 21 de junho de 2019. Cláusula penal moratória. Pagamento devido. Em fase de cumprimento de sentença, poderá, a ré, demonstrar a quitação integral do IPTU e, se o caso, abater da condenação, considerando o dispositivo do provimento jurisdicional. Sentença reformada. Recurso provido em parte, com observação... ()

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