Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a BRF contrata essas empresas para a distribuição dos seus produtos através do transporte rodoviário de cargas, contrato de natureza comercial, conforme Lei 11.442/2007, motivo pelo qual afastou a responsabilidade subsidiária. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Por fim, destaque-se a inocorrência de julgamento «ultra petita, pois o TRT afirmou que «desde a contestação a tese da BRF sempre foi pela inexistência da sua responsabilidade subsidiária, pois firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada cujo objeto do contrato era o transporte de produtos (ID. 04136df); tese esta devolvida à análise deste Colegiado (ID. bc7dc7c) «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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