Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 914.9396.0875.8752

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA- PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - I -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelas partes executadas, ora agravantes - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Pessoa jurídica que acostou aos autos somente certidão positiva do Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Feira de Santana em que constam 12 protestos - Extrato de uma conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco referente ao período de 02/10/2023 a 20/08/2024 com saldo negativo no valor de R$752,38 - Relatório intermediário do Serasa Experian, com indicação de duas dívidas bancárias, perante Bancos Safra e Bradesco e indicação de 4 ações judiciais relativas a débitos fiscais, sem qualquer informação sobre valores envolvidos - Desconhecido o passivo e o ativo da empresa - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Benefício indeferido - II - Coagravante pessoa física que não apresentou qualquer documento relativo à sua situação financeira, tais como faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de renda, entre outros - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo aos agravantes para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção".... ()

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