Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao valor da indenização decorrente dos danos extrapatrimoniais sofridos (constrangimento na apresentação de atestados médicos), na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Concluiu em relação ao quantum que: - No que se refere ao valor da indenização, observadas as balizas legais, o caráter pedagógico da reparação a vedação de enriquecimento sem causa e levando-se também em conta precedentes desta Turma, reputo razoável o valor fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.
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