Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DEDESEMPENHO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, quanto à remuneração variável de desempenho, no sentido de que se desincumbiu de seu ônus de demonstrar os critérios de apuração da remuneração variável, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «(...) não há documentos válidos que indiquem qualitativamente e quantitativamente os parâmetros utilizados na apuração da remuneração variável por desempenho «. Do mesmo modo, no tocante às provas que levaram o Tribunal Regional a entender cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho (inadimplência da reclamada quanto às suas obrigações como empregadora), não há como se concluir de maneira diversa, em face da moldura fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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