Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.1042.3231.4595

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DOS BENS COM O FATO CRIMINOSO.

Bens mencionados que referem-se a bens apreendidos nesses autos, onde o réu foi condenado pelos delitos previstos no CP, art. 288-A, no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a, no CP, art. 213, no art. 158, §§1º e 3º, do CP, por quatro vezes, na forma do CP, art. 71, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 21 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa. Apelante atuava em organização criminosa na condição de líder e autor intelectual dos crimes praticados pelo grupo, com a prática de torturas, violência sexual e extorsões. Condição de policial militar que transparecia às vítimas um ar de legalidade e proteção em suas condutas que, inclusive realizavam depósitos de valores em sua conta corrente, em confiança. Grupo que fazia questão de ostentar riqueza exibindo fotos de grande quantia de dinheiro, jóias e relógios, além da compra de novos celulares para todos e comprovação de depósito de R$30.000,00 feito por uma das vítimas na conta bancária do ora apelante. Não conseguiu o réu justificar capacidade financeira para adquirir todos os bens apreendidos, a demonstrar a ilicitude nesta aquisição, sendo bom lembrar que não se desincumbiu a defesa de demonstrar o contrário. Armas e os simulacros apreendidos que eram utilizados como fator de intimidação para a prática dos delitos perpetrados pela malta, não sendo também passíveis de restituição. Correta ainda a decisão que deferiu o pedido ministerial e decretou o perdimento dos bens apreendidos nos autos, com base no art. 91, II, «b do CP, que determina como efeito da condenação a perda para a União de «produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, como se verifica no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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