Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c obrigação de fazer - Ex-servidor público estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretende-se a certificação de tempo de contribuição como atividade especial, com a aplicação do fator multiplicador (1.4) para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao INSS - Sentença de procedência reformada - Preliminar - Nulidade da sentença pois a fundamentação não guarda relação com o pedido inicial - Acolhimento - A hipótese dos autos não trata de aproveitamento de tempo de serviço em atividade privada para fins de concessão de aposentadoria especial junto à Administração Pública, pelo que a sentença não pode produzir efeitos no mundo jurídico - Mérito - Julgamento nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º - Do coligido nos autos, não se percebe que a certidão emitida pela Administração Pública Estadual conte com alguma incongruência a justificar sua retificação ou sua reemissão, aplicando-se o multiplicador pretendido pelo autor. O tempo de contribuição foi certificado de acordo com os dias de trabalho prestados pelo junto à Administração Pública Estadual e de acordo com as especificidades das atividades do cargo. Eventual aplicação do fator multiplicador não cabe ao Estado, mas ao INSS, durante à análise do pedido de aposentadoria especial - Sentença reformada para julgar a ação improcedente, com readequação do ônus de sucumbência - Recurso provido
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