Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula 422/TST, I. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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