Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.4318.0245.6103

1 - TJSP Prestação de serviços (energia elétrica). Ação regressiva de indenização. Acolhimento de exceção de incompetência, para encaminhamento do processo ao foro da sede da ré. Cassação. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado que lhe confere, também, a prerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Precedentes desta Câmara.

Ao realizar o pagamento da indenização securitária prevista na apólice, a seguradora se sub-rogou nos direitos de seu segurado. Por força desse fenômeno jurídico, lhe são transmitidos todos os direitos do segurado. A lei não distingue, dentre tais direitos, aqueles de ordem material dos de ordem processual. Por isso, é despiciendo perquirir a respeito de eventual hipossuficiência técnica da seguradora em relação à concessionária. Uma vez que o vínculo jurídico de direito material que regia a relação entre a concessionária e o segurado se submetia à legislação consumerista, todos os direitos que lhe eram assegurados foram transmitidos à seguradora sub-rogada, inclusive o de ajuizar a ação regressiva no foro de sua escolha. Se a sub-rogação não tem o condão de ampliar o direito que assistia o titular originário, tampouco é possível falar em sua limitação. Afinal, na sub-rogação convencional o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos (CC, art. 347, I). Agravo provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF