Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - AUSÊNCIA AO SERVIÇO - DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES FUNCIONAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LICENÇA PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REGULARIZAÇÃO DA RESPECTIVA SITUAÇÃO FUNCIONAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Incapacidade da parte autora, para o desempenho das respectivas atividades funcionais, no período indicado na petição inicial, reconhecida. 2. Adoção e prevalência dos elementos constantes dos autos e, inclusive, o resultado da prova pericial, produzida durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, caracterizadas. 4. Possibilidade de regularização da situação funcional da parte autora, para todos os efeitos legais. 5. Observar-se-á, na fase de execução de título judicial, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), além dos consectários legais já indicados no r. pronunciamento jurisdicional «a quo, a aplicação de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 6. O crédito, em favor da parte autora, é ilíquido e será apurado, oportunamente, na mesma etapa de execução. 7. Honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em favor da parte autora, cujo valor será definido, igualmente, na mesma fase processual, por força do disposto no art. 85, §§ 3º, 4º, II, 5º, do CPC/2015, mediante a observância dos respectivos §§ 8º e 8-A, do mesmo dispositivo legal, na hipótese de proveito econômico irrisório. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, alterada, em parte, para determinar, apenas e tão somente, o seguinte: a) aplicação de eventuais e subsequentes alterações, na fase de execução de título judicial, a título de observação, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência; b) arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, igualmente, na etapa de execução, com fundamento no art. 85, §§ 3º, 4º, II, 5º, do CPC/2015; c) observância do disposto nos respectivos §§ 8º e 8-A, do mesmo dispositivo legal, na hipótese de proveito econômico irrisório. 10. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido. 12. Recurso oficial, desprovido, com observação... ()
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