Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Cancelamento injustificado de voo. Sentença de improcedência. Reforma.
Falha na prestação de serviço. Problemas operacionais não podem ser considerados como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, sem o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. O serviço prestado não atendeu ao que dele se esperava. Dano moral bem caracterizado. No caso concreto, o trecho aéreo inicial saiu com atraso e o autor perdeu a conexão aérea, foi realocado para voo que partiria no dia seguinte, não lhe sendo prestada a assistência material. Chama a atenção que a ré, ao realocar o voo, deixou de fornecer hospedagem e o Autor pernoitou no saguão do aeroporto. Ademais, chegou ao seu destino com 9 horas de atraso. O dano moral suportado pelos autores é inegável. Quantificação dos danos morais. O valor dos danos morais fica arbitrado em R$ 8.000,00, quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. O valor deverá ser atualizado segundo a tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte, desde a data de publicação deste acórdão. O termo inicial da incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil contratual, é a data da citação. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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