Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.7799.2519.5924

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. No caso, a Eg. 6ª Turma considerou que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do cálculo de transposição do salário estabelecido pelo plano de cargos e salários de 2013, nos termos da Súmula 327/TST. Nesse passo, verifica-se que o acórdão embargado guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 327/TST, haja vista que o pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria enseja a aplicação da prescrição parcial e quinquenal, porque eventual descumprimento do pactuado caracteriza lesão de trato sucessivo, ou seja, renova-se mês a mês. Quanto à tese recursal no sentido de que o Reclamante não recebeu complementação de aposentadoria, ressalte-se que o acórdão combatido assentou que a controvérsia relaciona-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do Plano de Cargos de 2013, em razão do cálculo por transposição ao salário estabelecido no citado plano, em função similar ou equivalente à exercida, nos termos da Resolução DP 87/2013, de 14.8.2013. Por conseguinte, verifica-se que a decisão foi proferida em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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