Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.8307.3136.3633

1 - TST RECURSOS DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional considerou que « há relação de interdependência e gestão conjunta entre as recorrentes e a primeira reclamada, OCEANAIR «, que «as empresas em questão fazem parte do mesmo conglomerado econômico, conforme comprova o contrato de licença de uso de marca celebrado entre as reclamadas, notadamente o disposto na cláusula 3.8". (...) «Além disso, no documento de fls. 94/103 a recorrente Aerovías Del Continente Americano S/A. Avianca admite que o Synergy Group é sócio do grupo Avianca Holdings e também controla a brasileira Avianca Brasil". (...) «Por fim, o depoimento da única testemunha ouvida nos autos corrobora a existência de grupo econômico entre as recorrentes e a primeira reclamada (...) (fl. 1038). 4. Nestes termos, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, de comunhão de interesses e de atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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