Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da executada. Acolhimento. Manutenção.
O desvio de finalidade na criação da empresa correquerida salta aos olhos do julgador. Ambas as empresas (correquerida e executada) têm seus quadros sociais integrados pela mesma sócia (a correquerida Simone). Além da identidade societária, há identidade de objetos (construção de edifícios). A correquerida foi constituída em abril de 2021, após o ajuizamento da execução, com o mesmo nome da executada (Vale Frame Engenharia Eireli) e com o mesmo endereço (Rua Inácio Manuel Álvares, 1000). Sintomaticamente, a correquerida e a executada fizeram registrar a alteração de seus endereços na Junta Comercial do Estado de São Paulo para a Avenida Eliseu de Almeida, 223, respectivamente, em maio e junho de 2023. Restou evidenciado que, na realidade, as empresas executada e correquerida são a mesma empresa, apenas com números diversos registrados no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Não há dúvida de que a sócia comum constituiu a empresa correquerida para seguir desenvolvendo normalmente sua atividade empresária sem o risco de ter seu patrimônio atingido em razão da execução ajuizada em face da executada. Bem configurados o desvio de finalidade e a confusão entre as empresas, a procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão das requeridas no polo passivo da execução eram mesmo medidas que se impunham. Por fim, os valores constritos nos autos da execução estão longe de satisfazer o crédito exequendo, restando delineada a insolvência da executada. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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