Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A FRUIÇÃO NO INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO QUE EQUIVALE A NÃO CONCESSÃO DO DIREITO POR DESVIRTUAMENTO DE SUA FINALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tendo em vista que o caso presente envolve controvérsia referente ao desvirtuamento do instituto do intervalo intrajornada, tem-se por afastado o reconhecimento de aderência estrita ao Tema 1.046 de Repercussão Geral no STF . Assim já decidiu a Excelsa Corte ao examinar hipótese em que se pretende transacionar por meio de norma coletiva previsão diretamente relacionada a direito indisponível, constitucionalmente assegurado, ainda que formalmente previsto em norma infraconstitucional . Precedentes. Ultrapassada essa questão, a discussão não comporta maiores digressões, haja vista que a SDI-1 deste Tribunal pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início ou no final da jornada desvirtua a finalidade do instituto, cujo objetivo é propiciar um descanso no decorrer da jornada de trabalho. Portanto, conforme entendimento deste Tribunal a situação equivale a não fruição do intervalo intrajornada, o que envolve discussão de matriz constitucional, afeta ao « patamar civilizatório mínimo «, do qual fazem parte as normas de saúde, segurança e higiene do trabalhador, previstas no CF/88, art. 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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