Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. APOSENTADORIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, COM INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO. INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Em matéria previdenciária, aplicam-se as regras vigentes ao tempo do preenchimento dos requisitos para a jubilação (tempus regit Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. APOSENTADORIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, COM INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO. INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Em matéria previdenciária, aplicam-se as regras vigentes ao tempo do preenchimento dos requisitos para a jubilação (tempus regit actum). Na espécie, houve o ingresso em cargo público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003. Nada obstante, houve nesse interregno interrupção de vínculo com o serviço público sem que houvesse implementado os requisitos necessários à aposentadoria voluntária antes da ruptura. Interrupção de exercício de 16/6/2007 a 03/9/2007; de 18/12/2007 até 18/2/2008 e de 31/12/2008 até 15/2/2009. Destarte, considerando que o início deste novo vínculo se deu após a vigência da supracitada emenda constitucional, as regras de transição nela previstas não se aplicam à recorrente. Autora que não faz jus à integralidade de proventos e paridade remuneratória uma vez que houve quebra de vínculo com o serviço público, com solução de continuidade, e reingresso após o advento das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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