Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL.
Cabimento exclusivo nas hipóteses previstas no CPP, art. 621. Por desconstituir a coisa julgada, apenas é possível o acolhimento de revisão criminal nos casos de sentença condenatória contrária a texto expresso de lei penal ou à evidência probatória dos autos, ou se lastreada em provas comprovadamente falsas, ou, por fim, se apresentadas novas provas de inocência do réu ou de circunstância que autorize diminuição especial da pena. ROUBO SIMPLES TENTADO. IMPUGNAÇÃO DA QUANTIDADE DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. Por expressa disposição legal, operações dosimétricas e fixação de regime prisional somente podem ser alteradas em revisão criminal, no caso de manifesta ilegalidade, inocorrente em espécie. Basilares corretamente fixadas em 1/6 acima do piso legal, por conta do mau antecedente do requerente. Período depurador não aplicável na análise dos maus antecedentes do agente. Condenação anterior do peticionário (roubo circunstanciado) que, apesar de distanciada no tempo, não se mostra desimportante, razão pela qual foi ela considerada para majoração das penas na primeira fase da dosimetria, em operação devidamente fundamentada. Tema 150, do c. STF. Na derradeira etapa, redução de 1/2 pela tentativa. Penas consolidadas em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 5 (cinco) dias-multa mínimos. REGIME: Regime prisional semiaberto mantido, diante do quantum final da corporal, do mau antecedente do requerente e da gravidade concreta do delito (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Improcedência da revisional, por maioria de votos... ()
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