Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se ativava mediante fidúcia diferenciada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor detinha poderes limitados, não se confundindo com aqueles poderes de mando e gestão definidos em lei e caracterizadores do cargo de chefia empresarial, a excluir o trabalhador das normas limitativas da jornada de trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmulas 102, I, e 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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