Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DE"QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT registrou que a MN RH 053 005 estabeleceu a « possibilidade de pagamento de quebra de caixa, juntamente com a gratificação pelo exercício do cargo em comissão - GECC «. Concluiu que são gratificações com distintas finalidades e que « não há óbice ao pagamento do adicional de quebra de caixa. E, considerando que a maior responsabilidade e complexidade do cargo de caixa bancário (que justifica o pagamento da gratificação de função) não se esgota na atividade de manuseio e controle de numerário, mas também abrange outras de igual importância, (...), não há como entender que a gratificação de função e a quebra de caixa sejam uma mesma parcela ou que a primeira abranja a segunda, mormente se considerada, quanto a esta última hipótese, a vedação de salário complessivo". A questão dos autos foi analisada sob o prisma da norma RH 053 e, no caso, não há registro da existência de proibição expressa à cumulação das parcelas (função de caixa e quebra de caixa) em norma interna. Nesse caso, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da «função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, uma vez que a «quebra de caixa tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a «função de caixa decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote