Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
1. O v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que a recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 3. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe não atendendo, assim, ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 4. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA «UTILIZAÇÃO DE FAIXAS SALARIAIS". AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 266. DISPOSITIVOS NÃO REITERADOS. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Deixa-se de analisar o dispositivo legal, a contrariedade à Súmula 51 e a divergência jurisprudencial indicados. 2. Verifica-se a impertinência da alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto o agravo de petição não foi conhecido por ausência de dialeticidade. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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