Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES - «EDCAR LOCAÇÃO DE BENS -
Decisão agravada que excluiu a corré CAROLINA PARETO STEFANINI do polo passivo da demanda - Inconformismo do corréu CLÁUDIO, que postula a manutenção de sua filha CAROLINA no polo passivo da ação - Acolhimento - Em junho de 2016, o sócio, ora agravado, ALDO PARETO ajuizou ação de dissolução e liquidação de sociedade, cumulada com apuração de haveres. Citados, os réus - em 08/03/2017 - concordaram com a saída do sócio ALDO do quadro social. Em 24/05/2023, a corré CAROLINA pediu a sua exclusão do polo passivo da demanda, sob o argumento de que já não faz parte do quadro social da empresa EDCAR. Todavia, quando do ajuizamento da ação (junho de 2016), a corré CAROLINA ainda era sócia da empresa, tendo se retirado em abril de 2018, tendo recebido imóveis integrantes do patrimônio da sociedade, como forma de pagamento de seus haveres - Excluir tais bens da apuração dos ativos da sociedade afetará o resultado dos haveres do autor ALDO, a serem apurados à data da resolução (março/2017). Daí a razão de subsistir a legitimidade passiva da corré CAROLINA, até porque a decisão final poderá afetar a sua esfera jurídica e sujeitá-la à coisa julgada (art. 506, CPC) - RECURSO PROVIDO... ()
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