Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.9675.5513.5879

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A autora alega negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o pedido de suspensão do recebimento das vantagens de natureza estatutária recebidas de boa-fé pela reclamante somente foi suscitado nas razões de recurso ordinário, ou seja, não foi suscitado na contestação e, no entanto, foi silente a v. decisão regional. 3. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, registrou: - no entender deste juízo, a suspensão do pagamento das vantagens que são inerentes ao regime estatutário recebidas pela parte Reclamante é consequência lógica do reconhecimento da existência de vínculo empregatício pela Justiça Laboral. Logo, não há que se falar em decisão extra petita -. 4. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume o CPC, art. 489, § 1º. Agravo não provido, no particular . 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A autora suscita o julgamento extra petita, tendo em vista a extrapolação dos limites da lide quando da prolação do acórdão regional ao decidir pela suspensão das vantagens percebidas de natureza estatutária não arguida em sede de contestação, mas apenas formulado nas razões de recurso ordinário. 3. A Corte Regional asseverou que: - Os benefícios concedidos à parte Reclamante, a exemplo de adicional por tempo de serviço, e os demais valores pagos pelo Município no decorrer do vínculo foram recebidos de boa-fé e possuem natureza salarial. Ademais, a Súmula 18 do c. TST, determina que a compensação está limitada a parcelas percebidas pelo mesmo título e de igual natureza. Em assim sendo, não há que se falar em devolução das verbas estatutárias anteriormente recebidas .-. E complementou a v. decisão regional: - Por outro lado, o reconhecimento da existência de vínculo empregatício pela Justiça Laboral implica a declaração de não aplicação do Estatuto que rege os servidores públicos do Município e, consequentemente, o não pagamento das vantagens pecuniárias previstas para o regime estatutário, pois não há direito adquirido a verba indevidamente paga, tendo em vista o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa .-. 4. Verifica-se, portanto, que como bem decidiu a v. decisão regional é consequência lógica a determinação da suspensão das vantagens pecuniárias oriundas do regime estatutário, a partir do reconhecimento do vínculo celetista, pelo que não se há de falar em julgamento extra petita . Incólumes os arts. 5º, LV, da CF/88; 141, e 492, do CPC. Agravo a que se nega provimento.... ()

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