Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados de alimentos e de partilha de bens proposta pela companheira. Foi proferida sentença parcial de mérito declarando a dissolução da união estável a partir de 28/06/2018, prosseguindo o feito para apreciação dos demais pedidos. A nova sentença acolheu, em parte, o pedido inicial, somente para reconhecer que o automóvel Spacefox GII, é bem comum das partes, impondo ao Réu os ônus de sucumbência. Apelação da Autora. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges/companheiros reveste-se de caráter assistencial fundado no princípio da solidariedade familiar, em razão do vínculo conjugal que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, uma vez que está implícito o dever legal de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil). Prova documental que demonstrou que a Apelante está em idade ativa, com experiência, inclusive, no ramo de alimentação, já que é sócia de uma Pizzaria, que trabalhou por muitos anos. No entanto, foi também comprovado que a Apelante sofre de problemas de saúde, tendo sido submetida a cirurgia de grande porte, para tratamento de tumor gástrico, em 2020, com internação por um mês, havendo nos documentos médicos referindo também o tratamento quimioterápico. Por outro lado, a Apelante ainda tem questões a solucionar quanto à pessoa jurídica em que é sócia do Apelado. Dessa forma, mostra-se adequado que lhe sejam assegurados alimentos, pelo período de três anos, a contar da publicação do acórdão, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, valor que não foi especificadamente impugnado pelo Apelado, o que faz presumir a possibilidade de pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à da Lei 9.278/1996, art. 5º, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. In casu, em que pese a Apelante juntar fotos, afirmando que elas comprovam a evolução patrimonial durante os anos de convivência, somente ficou comprovado que o veículo Spacefox foi adquirido na constância da união estável. Quanto aos demais bens, infere-se pela documentação apresentada, que um foi adquirido antes do início da união estável, o outro doado à filha e o outro vendido a terceiros. Conta corrente indicada pela Apelante que é de sua titularidade, podendo, portanto, dispor por valores lá depositados, não havendo que se falar em partilha. Quanto aos frutos dos bens indicados pela Apelante, não ficou demonstrado que dos bens imóveis advieram frutos que não lhe tivessem sido repassados, sendo certo que quanto à pessoa jurídica a questão deverá ter solução pela via própria. Provimento parcial da apelação.
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