Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Estabelecimento de Ensino - Programa «UNIESP - PAGA - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da instituição de ensino suplicada - CDC e Inversão do ônus da prova - Aplicação - Dados coligidos aos autos dão conta de que o autor cumpriu os requisitos necessários à obtenção do benefício consistente no «Programa UNIESP - PAGA, dentre os quais a «excelência no rendimento escolar". Com efeito, o arcabouço documental que instruiu a contestação, comprova que o suplicante, durante todo o período da graduação, obteve média inferior a 7 pontos em apenas 2 matérias. Todavia, a nota alcançada nas demais materiais revela um aproveitamento muito positivo, sendo certo, por outro lado, que ele foi aprovado em todas as matérias. Destarte, descabida alegação da apelante de que, unicamente em razão da existência de notas inferiores a 07 durante o curso, não obteve o autor «excelência acadêmica (sic), tendo em conta que o contrato de adesão e/ou o Regulamento não estabeleceram ou indicaram, objetivamente, nota mínima que excluiria o aluno do «Programa Uniesp Paga". No que concerne ao aproveitamento individual no ENADE - Exame Nacional de Desempenho, de que trata a cláusula 3.4 do contrato, verifico que este Eg. Tribunal de Justiça tem entendido por abusiva tal disposição contratual, na medida em que a própria instituição de ensino UNIESP possui baixa avaliação. Logo, a ré não poderia exigir do aluno nota superior àquela por ela obtida junto ao ENADE. Destarte, a suplicada deve arcar com a obrigação de fazer, consistente na quitação do financiamento estudantil (FIES), tal como assinalado na r. sentença recorrida. - Danos morais - Ocorrência - É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude do apontamento (indevido) do nome em cadastros de restrição ao crédito, posto que tal situação repercute em sua reputação social. Realmente, a inserção indevida do nome de qualquer pessoa, não apenas o autor, em cadastros de devedores, enseja a impressão (falsa) de que ele não vem honrando seus compromissos. In casu, restou demonstrado que o nome do autor foi inserido no rol de maus pagadores por culpa da ré (instituição de ensino), que deixou de honrar o pagamento do financiamento estudantil, nos termos do programa por ela ofertado. Portanto, bem andou o juízo a quo ao condená-la ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. - Recurso improvido
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