Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.5110.9642.3554

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CLT, art. 879, § 2º. OFENSA À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

As agravantes (exequentes) sustentam que « podem rediscutir o valor devido pela agravada a qualquer momento, inclusive após a homologação dos cálculos, porque não há preclusão da matéria . Indicam violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. O Tribunal Regional registrou que «após a apresentação da conta em 26/02 /2020 e a consequente homologação em 27/03/2020, pela decisão do id 9078496, o sindicato credor manifestou-se nos autos em 30/04/2020 (Id 125c7f5), 04/05/2020 (Id b45a28f), 22/05/2020 (id fd5ed8c) e em 27/07/2020 (id 672cd96), e em nenhuma das oportunidades aventou a hipótese da existência de erro no cálculo (...). O questionamento acerca do suposto erro material somente foi juntado aos autos em 22/05/2023, apresentado pelas requerentes na condição de terceiras interessadas (...) Em conclusão, tenho que ocorreu a preclusão temporal do direito das requerentes de se insurgirem quanto aos próprios cálculos apresentados em 26/02/2020 (...). Desse modo, o fundamento adotado pelo TRT encontra-se ancorado na ocorrência de preclusão temporal, conforme prevista no CLT, art. 879, § 2º, uma vez que o sindicato exequente não apresentou qualquer impugnação aos cálculos de liquidação no prazo legal. 3. Em tal contexto, a alegação de que os critérios adotados para os cálculos foram elaborados em contrariedade à coisa julgada não implica ofensa direta ao, XXXVI da CF/88, art. 5º, porquanto a matéria em apreço tem pertinência com a interpretação prévia acerca do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional, mais precisamente do referido CLT, art. 879, § 2º, que dispõe sobre o instituto da preclusão na fase de liquidação de sentença. Agravo a que se nega provimento .... ()

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