Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.5947.1756.0038

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA. TORÇÃO DE TORNOZELO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, restou consignado no acórdão recorrido que «Consta da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (ID 8d16887) que, o reclamante, em 02/05/2016, ao descer da escada torceu o tornozelo esquerdo . Ainda, observou-se que «não há prova que a ré cumpriu a legislação, no tocante ao treinamento do trabalhador sobre o uso correto . Restou demonstrado, portanto, o dano sofrido e o respectivo nexo causal com o trabalho, além da conduta culposa da reclamada que não observou «a totalidade das determinações das normas regulamentadoras . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessivamente elevada. Agravo desprovido . LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDO. RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O EMPREGADO APÓS FINDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE ALTA DO INSS. Na hipótese, restou «incontroverso que após a alta previdenciária a ré não reintegrou o autor nem o colocou em licença remunerada até decisão do órgão previdenciário . Diante dessa circunstância, entendeu o Regional que o «empregador é responsável pelo pagamento dos salários do empregado enquanto aguarda a resposta do órgão previdenciário, independentemente da apresentação de recurso, tendo em vista o princípio da continuidade do vínculo empregatício e que o empregado permanece à disposição da empresa e, certamente, não pode ficar sem meios de subsistência até que o impasse seja dirimido . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se o empregado, após a alta previdenciária ou negativa de renovação de benefício previdenciário, tenta retornar ao trabalho e a empresa se nega a aceitá-lo por considerá-lo inapto, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento, visto que cabe a ela, ao menos, readaptar o empregado em função compatível com sua condição de saúde, e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «os cartões de ponto não apresentam marcação de horas extras e não foram carreadas as alegadas fichas financeiras com a demonstração de pagamento de horas extras . Ademais, a prova testemunhal produzida pelo reclamante corroborou suas alegações exordiais, tendo a Corte regional entendido «que o recorrido se desincumbiu do ônus da prova do elastecimento da jornada de trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional foi clara ao apontar que, uma vez «confirmada a tese inicial de pactuação de remuneração variável, competia à reclamada comprovar o não atingimento mensal das metas de produtividade e qualidade de atendimentos, mister do qual não se desvencilhou . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REDUZIDA COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «a testemunha obreira corroborou a fruição parcial e fiscalização do intervalo intrajornada, enquanto, a testemunha da ré nada falou acerca do período destinado para descanso e refeição . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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