Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.6457.6352.4278

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repetição de indébito, ora em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que suspendeu o processo, por força de determinação do Supremo Tribunal Federal em decisão a respeito do Tema 1290. Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o argumento de que o caso concreto não se subsume às hipóteses em que a suspensão é exigida. Acolhimento.

A Corte Suprema, ao tratar do Tema 1290, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo STJ. Aqui não se está a tratar de fase de conhecimento, nem de liquidação e nem de cumprimento provisório. O título judicial objeto de execução transitou em julgado em 13/06/2016. Não mais se discute nestes autos o «critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança". O título executivo está acobertado pela eficácia preclusiva da coisa julgada material. O resultado do julgamento do Tema 1290 pela Suprema Corte não terá aptidão de atingir a imutabilidade da coisa julgada formada nestes autos. O que se discute neste feito é se os cálculos apresentados pelas partes obedecem - ou não - aos estritos e imutáveis limites objetivos do título executivo judicial. Agravo provido

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