Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.8911.7628.5137

1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO -

Pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo de demissão a bem do serviço público do apelante, com a imediata reintegração ao cargo público e com o pagamento retroativo de seus vencimentos desde a data da demissão - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Conduta imputada ao apelante como ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 257, XIII, da Lei Estadual 10.261, de 28/10/1.968, que consistia claramente em conduta culposa, não havendo nenhuma prova, tampouco indício de dolo na prática dos atos que lhe foram imputados - Aplicação do decidido no RE Acórdão/STF (TEMA 1.199, de 12/12/2.022, do STF) - Suposta violação aos deveres funcionais que se revela, ademais, irrazoável e desproporcional, mormente quando se considera que o apelante não poderia ser responsabilizado pelos atos que lhe foram imputados, por absoluta falta de previsão legal - Apelante que jamais foi formalmente nomeado como gestor do contrato que ensejou o PAD em tela - Cargo exercido pelo apelante, de Diretor Técnico de Divisão Médica, que tampouco lhe incumbia da responsabilidade de «fiscalizar o cumprimento correto do contrato - Provas dos autos que são inequívocas no sentido de demonstrar que os termos do contrato em questão sempre foram ignorados pelos envolvidos, que faziam o pagamento dos serviços prestados à empresa RENALCARE, pelo valor global, por orientação da própria Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) - Alegação de prejuízo ou dano ao erário, de outra parte, que ainda está pendente de discussão judicial - Aplicação de pena que revela manifesta violação aos princípios da legalidade e razoabilidade/proporcionalidade - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar procedente a ação, para (i) anular o ato administrativo e respectivo processo administrativo que culminou na pena de demissão a bem do serviço público aplicada ao apelante, bem como para (ii) determinar sua imediata reintegração ao cargo, e, ainda, (iii) condenar a apelada ao pagamento dos vencimentos devidos desde a demissão ocorrida em 16/05/2.018, até a data da efetiva reintegração... ()

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