Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO POR QUILÔMETRO RODADO. SÚMULA 340/TST. CONTRARIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte é no sentido de que os prêmios por quilometro rodado são pagos em razão do atingimento de metas, como retribuição pelo aumento da produtividade, possuindo natureza jurídica diversa das comissões, o que afasta, para o cálculo das horas extraordinárias, a incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « A retribuição do prêmio, no caso, dá-se por intermédio do salário por unidade de obra, sendo calculado de acordo com as metas atingidas pelo trabalhador, o que torna evidente que se trata de remuneração variável, sujeita aos ditames da Súmula 340/TST « (fl. 769 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, ao entender que o prêmio por quilômetro rodado tem natureza jurídica de remuneração variável, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento da SBDI-I desta Corte. Aplica-se ao caso dos autos, para efeitos de cálculo das horas extraordinárias, o entendimento da Súmula 264/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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