Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.5633.3869.0761

1 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO; 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Restou comprovado que, em 16/05/2021, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer: «EU VOU TE MATAR". Segundo a prova produzida, a vítima e o recorrente foram casados por quatro anos, tendo da relação nascido uma filha. Na ocasião dos fatos, por discordar do modo como a visitação de sua filha vinha ocorrendo, ele se dirigiu até a residência da vítima e ameaçou dizendo: «EU VOU TE MATAR". Diante da ameaça sofrida, a polícia militar foi acionada. Ao chegar ao local, encontrou a vítima em frente ao imóvel e o apelante mais à frente na rua, tendo ele se evadido. Contrariamente ao que argumenta a defesa, impossível a absolvição. Os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência. Absolutamente descabida a alegação de que a ameaça não estaria revestida de idoneidade e seriedade, por ter sido proferida em momento de ira, no calor da discussão. A promessa de mal proferida em momento de cólera e irritação pode causar ainda maior temor à vítima, o que efetivamente ocorreu, já que a mesma acionou a polícia e decidiu registrar a ocorrência na delegacia. Ademais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, reprimenda bem dosada em 01 mês e 05 dias detenção, no regime aberto, com aplicação do sursis da pena. No tocante à indenização por danos morais, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$1.412,00) se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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