Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva - Litisconsórcio passivo necessário - Pretensão da corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. à inclusão da transportadora «Hamburg Sud Brasil Ltda. no polo passivo da ação - Inadmissibilidade - Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário, já que não está presente qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 114 do atual CPC - Caso em que a corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. atuou como agente de carga, sendo responsável por toda logística do transporte das mercadorias - Caso em que é irrefutável a sua responsabilidade por eventuais danos ocorridos durante o transporte, juntamente com a transportadora - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo - Presença da pluralidade de litigantes que depende da vontade da autora - Prescindível a denunciação da lide à transportadora.
Ação regressiva - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de se admitir a ilegitimidade passiva da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos, sob o singelo argumento de que «não tem obrigação de realizar o reparo no contêiner - Eventual circunstância de o contêiner ter apresentado mau funcionamento, o que não ficou comprovado, que não tem o condão de isentar o armazém corréu da responsabilidade a ele atribuída, por ser depositário das mercadorias transportadas - Art. 629 do CC. Ação regressiva - Ilegitimidade ativa - Descabimento - Autora que efetuou em favor de sua segurada o pagamento de R$ 128.359,84, concernente à indenização securitária pelo perdimento de dois lotes de queijos, de DEX07/20M, com 1.700 pacotes de queijo, totalizando 1.020 kg, e de GUI04/20M, com 38 pacotes de queijo, totalizando 152 kg - Autora que, com o pagamento dessa indenização, sub-rogou-se nos direitos e ações que competirem à segurada contra os supostos autores do dano - Art. 786 do CC - Súmula 188/STF - Sub-rogação que não implica a automática responsabilização dos supostos autores do dano - Caso em que, se a segurada não tiver nenhum direito em face das rés, supostas causadoras do dano, a seguradora autora não terá nenhum direito ao recebimento de valores em regresso - Irrelevância para o deslinde da causa eventual «ausência de comprovação da averbação do embarque das mercadorias pela segurada, nem eventual circunstância de a apólice de seguro não se encontrar vigente quando ocorreram os danos - Matérias que são próprias da defesa da seguradora contra a segurada, não cabendo ser suscitadas pelas rés, supostas causadoras do dano. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Inaplicabilidade da «Cláusula Particular de Isenção da Sub-rogação de Direitos, prevista na apólice de seguros - Questão debatida nos autos que diz respeito justamente à apuração de eventual culpa das rés pelo perdimento da carga de queijos, hipótese que está prevista dentre as situações que excepcionam a isenção da sub-rogação. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. que foi contratada para realizar o transporte marítimo de dois lotes de queijos adquiridos pela segurada da autora, do Porto de Le Havre, na França, para o Porto de Santos - Carga de queijos que foi acondicionada em armazém da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos em 5.11.2020, tendo em vista que os produtos necessitavam de refrigeração que não ultrapassasse os 3ºC - Afirmado pela autora que, em decorrência da variação de temperatura na armazenagem da mercadoria, toda a carga de queijos teve de ser destruída por ter ficado imprópria para consumo. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Caso em que não ficou evidenciado que a variação de temperatura no armazenamento do queijo tenha ocasionado o perdimento de toda a mercadoria - Caso em que, dos certificados emitidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, não consta qualquer informação no sentido de que os queijos estavam impróprios para consumo - Amostra de queijo que foi coletada em 12.11.2020, apenas um dia depois do início da variação da temperatura - Caso em que não se mostra crível que, em apenas um dia de variação de temperatura, o lote de queijo tenha ficado impróprio para o consumo - Fato que corrobora a tese das rés de que o lote de queijo GUI04/20M foi indeferido pelo MAPA não por se ter deteriorado pela variação da temperatura do contêiner, mas por não ter atendido aos padrões exigidos pela Portaria 146, de 7.3.1996, do referido Ministério - Hipótese em que não foi produzido qualquer outro laudo que indicasse o motivo pelo qual os lotes de queijos foram destruídos - Ausência de comprovação de que as mercadorias tenham sido danificadas em razão da má prestação dos serviços pelas rés - Inviável a condenação das rés ao ressarcimento almejado pela autora - Sentença reformada - Ação improcedente - Apelos das rés providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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