Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A mera alegação de serem usuários não afasta, por si só, a condição de traficantes. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base de Wellington foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas. Laudemir é possuidor de maus antecedentes, assim, a pena-base foi fixada 1/8 acima do mínimo legal, tendo-se cinco (5) anos, sete (7) meses e quinze (15) dias de reclusão e pagamento de quinhentos e sessenta e dois (562) dias-multa. Na segunda fase, Wellington é multirreincidente, assim, sua pena foi majorada em 1/5 resultando em seis (6) anos de reclusão e ao pagamento de seiscentos (600) dias-multa. Quanto a Laudemir inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, em razão dos maus antecedentes de Laudemir e da reincidência de Wellington, inclusive pela prática de delitos de mesma natureza, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, nos termos do próprio dispositivo. Regime inicial semiaberto para Laudemir e fechado para Wellington. No caso, o tempo de prisão, suas condições objetivas e subjetivas, já comentadas, são sopesadas, deixando-se no regime eleito. Recurso presos.
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