Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.7204.6568.0922

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. 1.

Pretensão à reforma da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a prescrição do tributo referente ao exercício de 2007, bem como a ilegitimidade passiva da empresa executada, entendendo ter ocorrido erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, determinando a extinção do processo. Inconformismo do Estado de São Paulo. Cabimento parcial. 2. Prescrição em relação à CDA referente ao exercício de 2007. Ocorrência. Hipótese de lançamento de ofício. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do exercício de referência, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual 6.606/89 e dos arts. 2º e 3º, I, da Lei Estadual 13.296/2008. Termo inicial prescricional que se dá com o transcurso do prazo assinalado na notificação do contribuinte para pagamento do tributo, momento em que surge para a Fazenda o direito de cobrar, ou seja, no dia seguinte ao vencimento da cota única ou da terceira parcela, nos termos do REsp. 1.320.825, julgado em sede de recurso especial repetitivo. Inteligência dos CTN, art. 142 e CTN art. 174. Relativamente ao exercício de 2007, de acordo com o Decreto Estadual 51.230, de 30 de outubro de 2006, o prazo para o pagamento da terceira parcela do IPVA para automóveis com placa final 1 era 12 de março, de modo que o prazo quinquenal iniciou-se aos 13.3.2007, findando-se aos 14.3.2012 (quarta-feira). Ação ajuizada em abril de 2012, após o transcurso do quinquênio prescricional. 3. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Incorporação da empresa ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A pela Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, em 2009. Empresa incorporadora que responde pelos tributos da incorporada, ex vi do disposto nos arts. 132 e 133, do CTN. No caso, houve descumprimento, pelo contribuinte, da obrigação acessória de atualizar o cadastro no órgão competente pela arrecadação do tributo. O simples registro na Junta Comercial não alcança essa finalidade em relação à administração tributária, visto que não há na Lei 8.934/1994 previsão expressa de que a administração seja pessoalmente cientificada desses assentamentos, nem se mostra razoável exigir do Fisco prévia consulta ao registro dos atos constitutivos das empresas contribuintes sempre que realizarem um lançamento. Precedentes do STJ. Sentença parcialmente reformada para afastar a ilegitimidade passiva e determinar o prosseguimento da execução em relação à CDA referente ao exercício de 2008, em face da sucessora. Exceção de pré-executiva parcialmente acolhida, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso da FESP parcialmente provido... ()

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