Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO REVISIONAL - PESSOA JURÍDICA - I -
Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Observância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a agravante apresentou instrumento particular de alteração contratual da pessoa jurídica, o qual revela que a agravante se trata de uma sociedade empresária limitada, com capital social em R$20.000,00 -Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), emitida pelo Simples Nacional, sobre o ano-calendário de 2023, demonstrando que a empresa agravante obteve um total em ganhos de capital em R$347.526,09 e um total de entradas em importe de R$280.000,00 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da agravante, tampouco do ajuizamento de ações - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos) não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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