Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.9456.6697.8864

1 - TJSP APELAÇÃO. CRIME DE USO DE SELO OU SINAL PÚBLICO FALSO. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, §1º, I, DA Lei 9,605/98). (1) PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) CRIME AMBIENTAL CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS. (5) CRIME DE FALSO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (7) REGIME ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (9) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 

1.

Preliminar. O princípio da «dialeticidade dos recursos rege os recursos previstos no âmbito do Processo Penal, permitindo o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Doutrina de ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO e ANTONIO SCARANCE FERNANDES e entendimento dos Tribunais Superiores (STF - RMS 33.573 AgR/DF - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 24/04/2019 - DJe de 06/05/2019; STJ - AgRg no HC 802.034/RS - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 15/04/2024 - DJe de 18/04/2024; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - j. em 08/04/2024 - DJe de 11/04/2024; STJ - HC 311.325/SC - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Sexta Turma - j. 28/04/2015 - DJe de 06/05/2015). No caso, embora o recurso tenha reproduzido alguns trechos da denúncia, tal fato, por si só, não impediu a apresentação das contrarrazões pela defesa, não violando o princípio da dialeticidade. Pelo contrário, a defesa apresentou a sua manifestação de mérito sem maiores dificuldades.... ()

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