Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.3927.0930.6440

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . De fato, constata-se a existência da contradição indicada. Esta Turma ao dar provimento ao recurso de revista do IAMSPE, em relação à base de cálculo da parcela sexta parte, estabeleceu a exclusão da gratificação fixa e da gratificação extra da base de cálculo da parcela sexta parte. Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão .

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