Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.8732.5240.0605

1 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. A vítima não prestou declarações em juízo. O Réu exerceu o Direito ao silêncio. Devidamente judicializadas, mediante o contraditório e ampla defesa, as peças informativas do Inquérito Policial adquirem a natureza de prova nos termos do CPP, art. 155. E no caso considerado, elas não deixam dúvidas da materialidade do delito de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica. Declarações da vítima, em sede policial, são condizentes com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, e depoimentos das testemunhas policiais, que comprovam a culpabilidade do acusado. A vítima não se retratou em momento oportuno, em audiência especial. O delito é de ação pública incondicionada. A vítima ter se recusado a prestar declarações em juízo não afasta a pretensão estatal. A conduta praticada pelo réu, ex-companheiro da vítima é típica, antijurídica e culpável, nos termos do art. 129, § 13 do CP n/f da Lei 11.340/06. Prova não judicializada quanto ao delito de ameaça ¿ CP, art. 147. É juridicamente impossível a procedência de ação penal com base em prova colhida exclusivamente no inquérito, sob risco de ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Parquet não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos imputados na denúncia (CPP, art. 156), prevalece o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente do crime de ameaça imputado na inicial acusatória. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Sentença reformada para condenar o acusado nas penas do art. 129, § 13º do CP, com a incidência da Lei 11340/06. Regime aberto. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade de concessão de sursis, nos termos do CP, art. 77. Cumprimento do art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.

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