Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.1487.6783.5600

1 - TJSP Apelação Cível. A apelada ajuizou demanda de cobrança alegando a inadimplência injustificada dos apelantes, conforme planilha de débitos e contrato de venda e compra de imóvel encartados nos autos. Ação principal e pedido reconvencional parcialmente procedentes. A correção monetária consiste em mera recomposição do valor de compra da moeda, de modo que sua imposição em percentual fixo submete o consumidor a condição excessivamente onerosa, tendo sido fixado em sentença o IGPM como índice de correção. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os índices de preços (IGPM- e CUB) são os fatores mais adequados para a atualização monetária em contratos imobiliários. Por óbvio que, evitando-se a reformatio in pejus, a correção monetária pelo IGPM não pode ser superior aos juros previstos em contrato considerados abusivos. Tratando-se de responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva, líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento. Apelo desprovido, com observação

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