Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No julgamento do Tema 725, cuja repercussão geral foi reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. As premissas fáticas indicadas pelo Colegiado local a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam que havia subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e, principalmente, punitivo. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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