Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES - Pretensão do apelado em declarar a nulidade do ato praticado pelo interessado que impediu sua posse no cargo de PEB II, sob a justificativa de não possuir formação específica em licenciatura em artes ou educação artística - Sentença de concessão da segurança para determinar que o diploma do apelado seja aceito e, cumprida as demais exigências, este seja empossado no cargo para o qual foi aprovado - Pleito de reforma da sentença para a denegação da segurança - Cabimento - Art. 26, §§ 2º e 6º da Lei Fed. 9.394, de 20/12/1.996, que prevê o Teatro como uma das «linguagens da Arte, que obrigatoriamente deve compor o seu currículo, mas o ensino da «Arte vai muito além do «Teatro, exigindo conhecimentos e habilidades que não estão compreendidas pela formação exclusiva do apelado - Formação do apelado que incluiu, além dos conhecimentos próprios do Teatro, aulas de Dança e Canto, mas não o preparou para o ensino das Artes Visuais, tampouco o preparou adequadamente para o ensino da Música - Parecer 22/2.005, do CNE e da CEB, homologado pelo Min. da Educação, que permite reconhecer que a formação em Licenciatura em Teatro preenche ALGUNS dos requisitos técnicos de habilitação para o ensino de ARTES, mas NÃO TODOS os requisitos, restando ao apelante, discricionariamente, dispor se esta é suficientemente adequada para o exercício do cargo de PEB II - Artes, conforme previsão expressa no Edital PMB 01/2.018 - Apelado que, mesmo conhecendo as regras do Edital PMB 01/2.018, optou por se inscrever no certame, sem impugnar as disposições do Edital no momento oportuno - Violação do princípio da isonomia - Sentença reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas, para denegar a segurança pleiteada no presente mandado de segurança... ()
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