Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.4283.0087.3222

1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e reconvenção - Decisão recorrida que, dentre outras questões, ordenou o registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo da «informação de que o Espólio de Cláudio Nemer Gebara e Nelson Gebara exerceram direito de retirada das sociedades limitadas BWI Administração e Participações Imobiliárias Ltda. BWNC Administração e Participações Imobiliárias Ltda. Davos Representações Ltda. SP Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda. e SP K Motors Distribuidora de Veículos Ltda. - Registro do exercício de retirada na Junta Comercial do Estado de São Paulo que não está condicionado ao «depósito em juízo da parte incontroversa dos haveres devidos, tampouco ao «pagamento dos dividendos devidos no exercício de 2023 ou à «expedição de certidão premonitória - Controvérsia sobre o momento da dissolução que não impede a formalização da retirada do sócio falecido das sociedades, especialmente quando o próprio autor afirma que «todos os sócios do Grupo HBW concordaram com a declaração de dissolução parcial das Sociedades Agravadas - Expedição de ofício que não depende da comprovação do depósito da «parte incontroversa dos haveres devidos, especialmente porque a parcela incontroversa dos haveres pende de definição - Pedido de correção do valor da causa que não se confunde com haveres incontroversos - Impugnação ao valor da causa oferecida com base no consolidado entendimento do STJ no sentido de que, «em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, o valor da causa será o montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade - Registro do exercício de retirada que não dependia do «pagamento dos dividendos devidos no exercício de 2023, até porque, conforme consignado no acórdão que desproveu o agravo de instrumento 2140562-88.2024.8.26.0000, não há, ao menos por ora, qualquer elemento que evidencie que o agravante realmente tem «direito a lucros e dividendos a partir do falecimento do então sócio, especialmente os havidos no ano de 2023 - Averbação premonitória que também não é requisito indispensável à regularização da retirada do sócio - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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